Zero Preconceito #9

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Zero Preconceito #9

Rubrica mensal no Jornal da Bairrada

“Se não conseguir subir a rampa,

eu ajudo!”

Não! As pessoas com mobilidade reduzida não querem ser “levadas ao colo” para aceder a um espaço que supostamente devia ser inclusivo e acessível a toda e qualquer pessoa, sem ser necessária ajuda de terceiros.

Como já referimos as pessoas com PDI querem acessibilidade e autonomia sobre a sua própria vida!  Se uma rampa está construída, mas não cumpre com as medidas publicadas no Decreto-Lei n.º 123/97 de 22 de maio de 1997, seja porque é demasiado inclinada, ou demasiado estreita, ou por qualquer outra razão, não cumpre com o objetivo de “permitir às pessoas com mobilidade reduzida o acesso a todos os sistemas e serviços da comunidade, criando condições para o exercício efetivo de uma cidadania plena”.

Mas as barreiras físicas, não são só os degraus, as escadas no local de trabalho, os pisos desconfortáveis que causam trepidação.

Já se perguntou se na sua empresa existem lugares de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada?

Será que no restaurante a que tanto gosta de ir existem casas de banho adaptadas e acessíveis?

Quando vai aos correios enviar uma encomenda, existe um balcão rebaixado para que a pessoa com mobilidade condicionada não veja apenas uma parede à sua frente?

Num balcão de atendimento da sua Câmara Municipal existe um intérprete de língua gestual portuguesa para atender uma pessoa com deficiência auditiva?

“A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática (…)”.

Bibliografia:

Acessibilidade a espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio – Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto de 2024.

Artigo publicado no Jornal da Bairrada a 3 de outubro de 2024.

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