Enquadramento

Os Lares Residenciais constituem-se como uma resposta social desenvolvida em equipamentos destinados ao alojamento, num contexto de residência assistida, destinada a jovens/adultos com Dificuldade intelectual e desenvolvimental, maiores de 18 anos que se encontrem impedidos de residir temporária ou definitivamente no seu meio familiar.

A APPACDM de Anadia tem a funcionar 4 Lares Residenciais, um em Avelãs de Caminho e um em Vilarinho do Bairro, ambos com 12 camas, um em Anadia, com 8 camas e um no Centro de Santo Amaro, em Casal Comba, com 15 camas.

Objetivos

Os Lares Residenciais da APPACDM de Anadia têm como objetivos principais:

– Promover a qualidade de vida e plena integração social;

– Proporcionar um apoio efetivo para a promoção do exercício da autonomia numa ótica de corresponsabilização;

– Desenvolver estratégias de reforço da autoestima, da valorização e de autonomia pessoal e social, assegurando as condições para participarem na organização e gestão da vida diária, de harmonia com as respetivas capacidades;

– Promover um ambiente que se aproxime do modelo familiar e fomente o bom relacionamento entre os residentes e entre estes e a comunidade;

– Incentivar e promover a frequência de estruturas de ensino, centros de atividades ocupacionais, formação profissional, emprego protegido e o acesso ao mercado normal de trabalho e participação em atividades de lazer, desportivas e outras.

Tendo estes objetivos, os lares residenciais prestam os seguintes serviços e oferecem as seguintes atividades:

Alojamento

Alimentação

Tratamento de roupa

Cuidados de saúde primários

Higiene e conforto pessoal

Apoio psicossocial

Fisioterapia

Acompanhamento do cliente ao exterior

Aquisição de bens e serviços ao cliente

Atividades culturais, recreativas e de lazer

Atividades de animação

Atividades terapêuticas

Hidroterapia

Hipoterapia

Serviços Complementares

Serviço Social

Equipa

Directora Técnica;

Assistente Social;

Fisioterapeuta;

Prof. Educação Física;

Ajudantes de estabelecimento de apoio à pessoa com deficiência

Legislação Aplicável

1. Despacho Normativo nº 28/2006 de 3 de Maio, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Regulamento das condições de organização e funcionamento das estruturas residenciais para pessoas com deficiência);

2. Despacho normativo nº 75/92, de 20 de maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;

3. Decreto-lei nº 64/2007 de 14 de Março do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social);

4. Decreto-lei nº 99/2011 de 28 de Setembro;

5. Portaria nº67/2012 de 21 de Março, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social define as condições de funcionando das estruturas residenciais);

6. Normas Orientadoras para Implantação, instalações e Funcionamento de Lar Residencial, da Direção Geral da Solidariedade e Segurança Social;

7. Manual para a Gestão da Qualidade da resposta social de Lar Residencial;

8. Decreto-Lei nº 70/de 2010 de 16 de Junho (MTSS) (Estabelece as regras para determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capacitação do agregado familiar);

9. Circular de Orientação Técnica do Ministério da Segurança Social, nº 4 de 16 de dezembro de 2014;

10. Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;

11. Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;

12. Lei de Bases da Economia Social, lei nº 30/2013 de 8 de Maio, que veio habilitar, formalmente, as entidades da economia social dos instrumentos necessários para desenvolverem um conjunto de outras iniciativas, para alem das suas áreas tradicionais de atuação, fomentando a inovação e o empreendedorismo, reforçando o potencial de crescimento do País e contribuindo para o reforço da coesão social;

13. Decreto-lei nº 120/2015 de 30 de junho, que regulamenta a Cooperação entre o Estado e as Instituições do Sector Social e Solidário;

14. Portaria nº196-A/2015 de 1 de julho, que revê o Despacho Normativo Nº 75/92 e define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo de contratualização com as instituições, tendo em conta as especificidades no domínio da Segurança Social;

15. Boletim de Trabalho e Emprego, secção do Contrato Coletivo do Trabalho entre a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a FNE – Federação Nacional dos Sindicatos de Educação e outros, publicado no BTE nº 32, de 29 de Agosto de 2008, com as alterações introduzidas no BTE n.º 31 de 22 de agosto de 2015, no Boletim de Trabalho e Emprego, secção do Contrato Coletivo de Trabalho entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS;

16. Protocolo Bianual de Cooperação com o Sector Social e Solidário – 2015/2016;

17. Portaria n.º 59/2015, de 2 de março – Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial;

18. Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

19. Decreto-Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os Decretos-Leis nº 146/99, de 4 de maio, e 60/2011, de 6 de maio;

20. Diplomas Complementares;

21. Protocolo de Cooperação em vigor;

22. Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;

23. Contrato Coletivo de trabalho para as IPSS.

Ficha de inscrição | LRE