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Zero Preconceito #4 – APPACDM de Anadia

Zero Preconceito #4

Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual | 2024
Abril 4, 2024
Zero Preconceito #5
Junho 6, 2024

Zero Preconceito #4

Rubrica mensal no Jornal da Bairrada

“Trabalhar aqui?!

Ele não vai ser produtivo.”

Hoje ainda festejamos o primeiro dia de maio como a “luta dos trabalhadores” com o objetivo de reivindicar os direitos laborais. Também neste dia é importante manifestar e informar que essas reivindicações estão longe do fim para as pessoas com Perturbação do Desenvolvimento Intelectual (PDI)…

O Estado reconhece “o direito das pessoas com deficiência a trabalhar, em condições de igualdade com as demais”. E além de reconhecer, o Estado definiu legislação que regula este direito e que inclui programas, incentivos e medidas de ação.

Então o que falta?!

Falta o tecido empresarial reconhecer este direito e compreender a importância da inclusão das pessoas com PDI no mercado de trabalho. Em termos práticos, para além de uma contratação plena, o recrutamento de pessoas com PDI pode ser concretizado através de Protocolos de Cooperação para Atividades Socialmente Úteis. Nestes protocolos o tempo de trabalho é parcial, num máximo de 20h semanais e a compensação monetária é calculada em função da natureza e complexidade das tarefas efetuadas, enquadrando-se entre 10% a 50% do IAS.

E as vantagens multiplicam-se: as pessoas com PDI podem gozar o direito a trabalhar, contribuindo para o desenvolvimento económico e social do país, e as empresas têm a oportunidade de beneficiar da diversidade, da inovação, da criatividade e do impacto da heterogeneidade no tecido humano da empresa. Um investimento no capital humano, social e económico.

Mas e se correr mal?! Pode até correr mal, mas esse risco não está inerente a qualquer contratação?!

Bibliografia:

Portaria n.º 70/2021, 26 de março

Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (2009)

Artigo publicado no Jornal da Bairrada a 9 de maio de 2024.

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