Zero Preconceito #2

Zero Preconceito #1
Fevereiro 1, 2024
Convocatória – Assembleia Geral Ordinária (21/03/2024)
Março 11, 2024

Zero Preconceito #2

Rubrica mensal no Jornal da Bairrada

“Eles podem votar?”

O artigo 29 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define que deve ser garantida às pessoas com deficiência a oportunidade de gozarem dos seus direitos políticos, em condições de igualdade com os demais, votarem e serem eleitas. Assim, e de forma a assegurar a “livre expressão da vontade das pessoas com deficiência enquanto eleitores”, os Estados devem garantir que os “procedimentos de eleição, instalações e materiais são apropriados, acessíveis e fáceis de compreender e utilizar”.

Não obstante, os principais obstáculos a este direito poderão estar nos preconceitos da comunidade, e que se vão ouvindo:

Ele é deficiente, não percebe o programa eleitoral, não sabe escolher o candidato, nem sabe votar!”

E assim, surge a questão: A pessoa com deficiência pode votar?

Sem qualquer dúvida, respondemos: PODE!

Tem esse direito como todos os cidadãos!

E se pensarmos bem, quantos dos eleitores conhecem o programa eleitoral e estão completamente informados acerca dos candidatos?

Independentemente do número exato, haverá, com certeza, alguns eleitores que estão pouco ou mal informados para tomar uma decisão consciente, mas ninguém lhes diz que não podem votar!

Importa, ainda, esclarecer que as pessoas com PDI são tão capazes de distinguir os diferentes partidos e de compreender as mensagens e propostas principais de cada um dos candidatos como qualquer eleitor! Podem precisar de conteúdos adaptados e acessíveis, de ajuda para votar e, ainda, de assistência de terceiros para exercer este direito!

Mas isso só acontecerá se todos contribuirmos para ultrapassar o principal obstáculo ao exercício deste direito e acreditarmos que as pessoas com deficiência podem e sabem votar!

Bibliografia:

Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (2009).

www.cne.pt/content/eleicoes-acessiveis-2024-AR

Artigo publicado no Jornal da Bairrada a 7 de março de 2024.

Comments are closed.