Enquadramento
O Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) é uma resposta social que atende particularmente jovens e adultos com Dificuldade intelectual e desenvolvimental moderada, grave ou profunda, com idade igual ou superior a 18 anos, cujas incapacidades não lhes permitem a passagem a uma formação profissional nem à sua integração socioprofissional. Atende 60 jovens e adultos, na sede da Instituição e 35 no Centro de Santo Amaro em Casal Comba – Mealhada.
Objetivos
Tem como filosofia de base a implementação de uma política de reabilitação, integração social e proteção às pessoas com Dificuldade intelectual e desenvolvimental moderada, severa e profunda através do “desenvolvimento de atividades ocupacionais tendentes fundamentalmente a assegurar condições de equilíbrio físico e psicológico”. Pretende-se, acima de tudo, dignificar e valorizar a qualidade de vida destes jovens e adultos enquanto cidadãos de pleno direito. (Decreto-Lei n.º 18/89 de 11 de Janeiro).
As atividades desenvolvidas têm em conta o perfil individual de cada cliente, os seus interesses, necessidades e expectativas, definindo-se um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). Sempre que possível, as atividades são desenvolvidas na comunidade, recorrendo a parcerias. São ainda realizadas diversas ações de carácter lúdico, cultural e desportivo, desenvolvendo-se competências dos domínios biológico, psicológico e social.
O Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão, no edifício sede, está organizado em três grupos, de acordo com as especificidades/características de cada cliente e de acordo com as atividades/áreas de intervenção delineadas para cada grupo.
Assim, temos o CACI bem-estar, que se destina a clientes com Dificuldade intelectual e desenvolvimental grave ou profunda e que tem como objetivo promover o bem-estar, a saúde, o desenvolvimento pessoal, a autonomia e a integração social através da realização de atividades de bem-estar, estimulação cognitiva e sensoriomotora, no sentido da manutenção de capacidades e promoção da sua qualidade de vida.
Desenvolvem-se neste grupo as seguintes atividades:
Sons e Ritmos
Caminhada
Culinária
Estimulação sensoriomotora
Estimulação cognitiva
–
Expressão plástica
Atividade Aquática
Atividade Desportiva
Fisioterapia
Equitação Terapêutica
Hidroterapia
Atividades da Vida Diária
Atividades socioculturais
Atividades lúdico-pedagógicas
Atividades de lazer
O CACI autónomo que tem como finalidade proporcionar o desenvolvimento e manutenção das capacidades/competências dos jovens com Dificuldade intelectual e desenvolvimental moderada ou grave, através da realização de atividades ocupacionais que promovem a sua autonomia pessoal e social e a estimulação da sua criatividade e expressão artística.
Objetiva-se, ainda, promover a sua qualidade de vida, o seu desenvolvimento físico, intelectual e afetivo, valorizando-os como cidadãos de pleno direito.
Desenvolvem-se neste grupo as seguintes atividades:
Sons e Ritmos
Apoio à cozinha
Apoio às limpezas
Autorrepresentação
Expressão Corporal
Culinária
Jardinagem
Limpeza de veículos
Esmaltina e Bríquetes
Estimulação cognitiva
Estimulação sensoriomotora
Pinta-histórias
–
Expressão plástica
Atividade Aquática
Atividade Desportiva
Fisioterapia
Equitação Terapêutica
Hidroterapia
Atividades da Vida Diária
Atividades socioculturais
Atividades lúdico-pedagógicas
Atividades de lazer
O CACI socialmente útil que se destina a clientes com Dificuldade intelectual e desenvolvimental moderada e que tem como objetivo “promover a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência de forma a permitir-lhes o desenvolvimento possível das suas capacidades sem qualquer vinculação a exigências de rendimento profissional ou de enquadramento normativo de natureza jurídico-laboral” (Portaria nº 432/2006 de 3 de Maio).
Estas atividades podem ser desenvolvidas na APPACDM de Anadia ou em estruturas específicas existentes na comunidade, de acordo com protocolo de parceria estabelecido para o efeito. Pretende-se com este grupo promover a sua autonomia, o desenvolvimento da sua personalidade, criatividade, solidariedade e cidadania ativa e participativa, sentido de responsabilidade e capacidade de escolha e decisão (autodeterminação);
Pretende-se, ainda, promover rotinas laborais básicas e hábitos de trabalho diários, realizando atividades socialmente úteis e prestando serviços à comunidade.
Desenvolvem-se neste grupo as seguintes atividades:
Agricultura/Jardinagem
Lavandaria
Apoio ao picadeiro
Apoio à cozinha
Apoio às limpezas
Confeitaria da Marca
Comunicação e imagem
Autorrepresentação
Expressão Corporal
Ciclismo
Boccia
Acompanhamento do LIDL
–
Expressão plástica
Atividade Aquática
Atividade Desportiva
Fisioterapia
Equitação Terapêutica
Hidroterapia
Atividades da Vida Diária
Atividades socioculturais
Atividades lúdico-pedagógicas
Atividades de lazer
Serviços Complementares:
Serviço Social
Psicologia
Fisioterapia
Equipa:
Diretora Técnica
Assistente Social
Psicóloga
Animadora Socioeducativa
Psicomotricista
Fisioterapeuta
Prof. Educação Física
Ajudantes de estabelecimento de apoio à pessoa com deficiência
Legislação Aplicável
1. Decreto – Lei nº 18/89 de 11 de Janeiro (modalidades de apoio a pessoas com deficiência);
2. DESP.52/SESS/90 de 16 de Julho (regulamento da implantação, criação e funcionamento dos serviços e equipamentos que desenvolvem atividades de apoio ocupacional a deficientes);
3. Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio (Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social);
4. Portaria nº 432/2006 de 3 de Maio (regulamenta o exercício das atividades socialmente úteis desenvolvidas nos centros de atividades ocupacionais);
5. Decreto-Lei nº 70/de 2010 de 16 de Junho (MTSS) (Estabelece as regras para determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capacitação do agregado familiar);
6. Lei de Bases da Economia Social, lei nº 30/2013 de 8 de Maio, que veio habilitar, formalmente, as entidades da economia social dos instrumentos necessários para desenvolverem um conjunto de outras iniciativas, para alem das suas áreas tradicionais de atuação, fomentando a inovação e o empreendedorismo, reforçando o potencial de crescimento do País e contribuindo para o reforço da coesão social;
7. Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;
8. Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS; aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.o 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis nº 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de outubro, e 29/86, de 19 de fevereiro;
9. Circular de Orientação Técnica do Ministério da Segurança Social, nº 4 de 16 de dezembro de 2014;
10. Decreto-lei nº 120/2015 de 30 de junho, que regulamenta a Cooperação entre o Estado e as Instituições do Sector Social e Solidário;
11. Portaria nº196-A/2015 de 1 de julho, que revê o Despacho Normativo Nº 75/92 e define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo de contratualização com as instituições, tendo em conta as especificidades no domínio da Segurança Social;
12. Lei n.º 76/2015 de 28 de julho, que faz a primeira alteração ao Decreto-Lei nº 172 -A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar;
13. Republicação do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 172-A/2014 de 14 de Novembro e pela Lei 76/2015 de 28 de Julho;
14. Boletim de Trabalho e Emprego, secção do Contrato Coletivo do Trabalho entre a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a FNE – Federação Nacional dos Sindicatos de Educação e outros, publicado no BTE nº 32, de 29 de Agosto de 2008, com as alterações introduzidas no BTE n.º 31 de 22 de agosto de 2015, no Boletim de Trabalho e Emprego, secção do Contrato Coletivo de Trabalho entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS;
15. Protocolo Bianual de Cooperação com o Sector Social e Solidário – 2017/2018;
16. Decreto-Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os Decretos-Leis nº 146/99, de 4 de maio, e 60/2011, de 6 de maio;
17. Protocolo de Cooperação em vigor